Em conformidade com o Decreto Municipal nº 10/2025, emitido pelo prefeito Jefferson Souto, informamos que as atividades serão retomadas no dia 06 de março de 2025.

 

Além disso, o presidente da Câmara, Valmir Silva Leite, comunica que a sessão prevista para o dia 05 de março de 2025 foi transferida para o dia 06 de março de 2025.

 

Para mais informações, permaneçam atentos aos canais oficiais de comunicação.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2025

 

EMENTA: “DISPO?E SOBRE PONTO FACULTATIVO DOS DIAS DE CARNAVAL PARA O ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO) E DA? OUTRAS PROVIDE?NCIAS”.

 

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito do Município de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia os dias 03 (três) e 04 (quatro) de março de 2025 tendo como data de comemoração festa tradicional do “carnaval”.

 

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o período matutino do dia 05 (cinco) de março de 2025 com retorno do expediente a partir das 13:00 horas tendo como comemoração “quarta-feira de cinzas”.

 

Art. 3º. O ponto facultativo se destinará aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, exceto aos serviços essenciais, entre eles Serviço de Saúde Pública (Pronto Atendimento Municipal) e Coleta de Lixo que estarão atendendo na forma de plantão, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos;

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 27 (vinte e sete) dias de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT

 

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